Sua empresa está em conformidade com a NR-35? Veja o que a lei exige

Você confiaria a vida de alguém a uma escada sem base?

Essa pergunta parece drástica, mas ela traduz a realidade de centenas de empresas que expõem seus colaboradores a riscos extremos sem o preparo necessário. Trabalhar em altura não é apenas uma questão técnica. É um pacto de confiança entre empregador e trabalhador.

Quando essa confiança é quebrada, o custo não se mede em processos ou multas. Mede-se em ausências — de pais, filhos, colegas e vidas inteiras que poderiam ter sido preservadas.

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab – MPT e OIT), quedas de altura lideram as causas de acidentes fatais no Brasil. Em 2023, elas representaram mais de 17% das mortes no ambiente laboral. Tragédias que, em sua maioria, poderiam ter sido evitadas com algo simples, acessível e obrigatório: treinamento.

 

A NR-35: muito mais que uma norma, um compromisso com a vida

A Norma Regulamentadora nº 35, estabelecida pela Portaria SIT nº 313/2012, define regras claras para a execução de qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda (item 35.1.2).

Essa norma não surgiu por acaso. Ela é fruto da análise de milhares de acidentes ocorridos no país e representa uma resposta institucional à negligência histórica com atividades em altura.

Ela exige que essas atividades sejam:

  • Planejadas,
  • Organizadas,
  • Executadas com segurança comprovada (item 35.2.1).

E mais: somente pode executá-las o trabalhador que estiver treinado, avaliado clinicamente e formalmente autorizado (item 35.3.7).

 

O que o treinamento NR-35 exige — e por que ele é transformador

Antes de subir, é preciso estar preparado para não cair.

O treinamento exigido pela NR-35 tem carga mínima de 8 horas (item 35.3.2), com abordagem teórica e prática, e deve ocorrer antes da exposição ao risco. Não é um “curso de prateleira” — é uma formação obrigatória e vital.

Conteúdo programático mínimo (Anexo I da norma):

  • Normas e regulamentos aplicáveis;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Medidas de prevenção e proteção coletiva e individual;
  • Seleção, inspeção e uso adequado de EPIs;
  • Acidentes típicos e suas causas;
  • Condutas em situações de emergência e resgate.

A capacitação deve ser renovada:

  • A cada 2 anos;
  • Em caso de mudança de função;
  • Após afastamento superior a 90 dias;
  • Quando houver alteração nos procedimentos operacionais (item 35.3.4).

Esse treinamento é uma mudança de mentalidade. O colaborador deixa de “cumprir ordens” e passa a tomar decisões mais conscientes, entender os limites da tarefa e prevenir riscos antes que eles aconteçam.

 

Quando a prevenção falha: consequências reais da não conformidade

Não cumprir a NR-35 não é uma falha administrativa. É um risco calculado — e desnecessário.

As implicações incluem:

  • Multas que podem ultrapassar dezenas de milhares de reais por infração;
  • Interdições de obra ou de setores inteiros;
  • Processos por dano moral e material;
  • Responsabilidade civil e até penal dos gestores;
  • E o mais grave: o luto de uma família.

Esses são efeitos colaterais de um descuido que começa pequeno: a ausência de um certificado, a pressa para concluir uma obra, a ideia de que “nunca aconteceu antes”.

 

Treinamento é custo ou investimento?

Estudos do Global Wellness Institute demonstram que para cada R$ 1 investido em segurança e bem-estar, há um retorno médio de R$ 3,27.
Mas o retorno vai além dos números:

  • Redução drástica de afastamentos e turnover;
  • Equipes mais confiantes e engajadas;
  • Imagem institucional fortalecida diante de clientes, parceiros e da comunidade;

Segurança jurídica para tomar decisões com tranquilidade.

Empresas que valorizam a segurança de seus colaboradores não apenas protegem suas operações — elas lideram pelo exemplo.

 

Como te ajudamos a preparar sua empresa para um novo patamar de segurança

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  • Didática ativa com simulações reais;
  • Instrutores com ampla vivência prática e certificações reconhecidas;
  • Integração total com os programas de saúde ocupacional (PGR, PCMSO, AGI);
  • Controle documental digitalizado, com rastreabilidade e histórico completo;
  • Suporte contínuo para reciclagens, ajustes e auditorias.

Aqui, o colaborador não apenas aprende. Ele se transforma em agente da própria proteção e referência para os colegas.

A NR-35 existe porque subir é necessário. Mas ninguém deveria cair por falta de preparo.

A segurança não pode ser delegada ao improviso. Cada vez que um colaborador sobe uma escada, anda sobre uma laje ou opera uma plataforma elevada, ele carrega não só suas ferramentas — carrega a expectativa de voltar para casa no fim do dia.

 

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NR-35 – Ministério do Trabalho e Emprego
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/…/nr-35